O governo brasileiro assinou nesta quarta-feira (18) o decreto que regulamenta a proteção de crianças e adolescentes na internet. Conhecido como ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor com novas regras para plataformas digitais e empresas de tecnologia.
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A medida obriga empresas a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades competentes. Além disso, determina a adoção de ferramentas de controle parental e mecanismos eficazes de verificação de idade dos usuários.
A lei foi sancionada em 2025 e faz parte do Projeto de Lei nº 2.628/2022. Com a regulamentação, a Lei nº 15.211/2025 passa a vigorar em todo o país, estabelecendo uma série de obrigações, especialmente para redes sociais e plataformas digitais, no que diz respeito à proteção de menores.
Entre as medidas, está a exigência de que perfis de crianças e adolescentes sejam devidamente verificados e autorizados por responsáveis legais. A legislação também busca restringir o acesso a conteúdos inadequados para menores, como material pornográfico e plataformas de apostas.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de resposta rápida por parte das empresas em casos de crimes envolvendo esse público, como exploração sexual e assédio.
Quais são as punições?
As empresas que descumprirem a lei poderão sofrer sanções que variam desde notificações e multas até a suspensão temporária das atividades. Em casos mais graves, pode haver a proibição definitiva de funcionamento no país.
Como as empresas deverão se adequar?
De acordo com a legislação, as plataformas deverão implementar sistemas mais rigorosos de verificação de idade, substituindo métodos auto declaratórios (como o simples “tenho mais de 18 anos”).
Entre as alternativas previstas estão o uso de reconhecimento facial e a validação por meio de documentos oficiais.
O que muda para pais e responsáveis?
A nova regra amplia o controle dos responsáveis sobre o uso das redes sociais por crianças e adolescentes. A lei prevê o acesso a ferramentas que permitam acompanhar e gerenciar a atividade dos menores nas plataformas.
Como será o acompanhamento?
Contas de usuários com até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal. Caberá às empresas disponibilizar ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de usar.
Esses recursos permitirão, por exemplo: bloquear a comunicação com adultos não autorizados; limitar funcionalidades que incentivem o uso excessivo; controlar sistemas de recomendação de conteúdo; restringir o compartilhamento de localização
A lei passa a valer a partir da data de sua publicação (17), e plataformas digitais já devem iniciar o processo de adaptação às novas exigências.

Nas redes sociais, usuários relatam que algumas plataformas, como o X (antigo Twitter), já começaram a solicitar verificação de idade para permitir o acesso a determinados conteúdos, especialmente vídeos.




