sábado, abril 4, 2026

ECA digital entra em vigor: decreto visa a proteção de crianças e adolescentes na internet.

Nova lei obriga plataformas a remover conteúdo ilegal, verificar idade de usuários e ampliar controle parental

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André Pereira
André Pereira
Apaixonado por música, entretenimento, esportes, rádio, televisão e várias coisas. Além dessas paixões, gosto de aprender um pouquinho sobre várias coisas ao mesmo tempo e contar e compartilhar histórias

O governo brasileiro assinou nesta quarta-feira (18) o decreto que regulamenta a proteção de crianças e adolescentes na internet. Conhecido como ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor com novas regras para plataformas digitais e empresas de tecnologia.

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A medida obriga empresas a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades competentes. Além disso, determina a adoção de ferramentas de controle parental e mecanismos eficazes de verificação de idade dos usuários.

A lei foi sancionada em 2025 e faz parte do Projeto de Lei nº 2.628/2022. Com a regulamentação, a Lei nº 15.211/2025 passa a vigorar em todo o país, estabelecendo uma série de obrigações, especialmente para redes sociais e plataformas digitais, no que diz respeito à proteção de menores.

Entre as medidas, está a exigência de que perfis de crianças e adolescentes sejam devidamente verificados e autorizados por responsáveis legais. A legislação também busca restringir o acesso a conteúdos inadequados para menores, como material pornográfico e plataformas de apostas.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de resposta rápida por parte das empresas em casos de crimes envolvendo esse público, como exploração sexual e assédio.

Quais são as punições?

As empresas que descumprirem a lei poderão sofrer sanções que variam desde notificações e multas até a suspensão temporária das atividades. Em casos mais graves, pode haver a proibição definitiva de funcionamento no país.

Como as empresas deverão se adequar?

De acordo com a legislação, as plataformas deverão implementar sistemas mais rigorosos de verificação de idade, substituindo métodos auto declaratórios (como o simples “tenho mais de 18 anos”).

Entre as alternativas previstas estão o uso de reconhecimento facial e a validação por meio de documentos oficiais.

O que muda para pais e responsáveis?

A nova regra amplia o controle dos responsáveis sobre o uso das redes sociais por crianças e adolescentes. A lei prevê o acesso a ferramentas que permitam acompanhar e gerenciar a atividade dos menores nas plataformas.

Como será o acompanhamento?

Contas de usuários com até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal. Caberá às empresas disponibilizar ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de usar.

Esses recursos permitirão, por exemplo: bloquear a comunicação com adultos não autorizados; limitar funcionalidades que incentivem o uso excessivo; controlar sistemas de recomendação de conteúdo; restringir o compartilhamento de localização

A lei passa a valer a partir da data de sua publicação (17), e plataformas digitais já devem iniciar o processo de adaptação às novas exigências.

Eca Digital

Nas redes sociais, usuários relatam que algumas plataformas, como o X (antigo Twitter), já começaram a solicitar verificação de idade para permitir o acesso a determinados conteúdos, especialmente vídeos.

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